Função e Definição
A Câmara Municipal de Amapá é o órgão do poder local que abriga o Poder Legislativo do Município, e é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. Atua na produção de leis e na fiscalização do Poder Executivo, com o objetivo de preservar o bem estar da comunidade.
Em sua área de atuação, a Câmara Municipal propõe, delibera e vota Projetos de Leis, Projetos de Decretos Legislativos, Projetos de Resoluções e demais matérias.
Missão
Legislar em prol do desenvolvimento e do progresso da cidade, por meio de um trabalho atuante e participativo. Promover ações e disseminação de mudanças que visem o bem comum, enaltecendo os valores dos munícipes e exercendo o seu poder fiscalizador.
Visão
Consolidar sua posição como referência nacional em ações político-administrativas municipais, colhendo os frutos de um trabalho legislativo coerente e eficaz.
Composição
A Câmara Municipal de Amapá é composta por Nove (9) vereadores eleitos pelo povo, em pleito regular direto, para uma legislatura de quatro anos.
Legalidade
A administração da Câmara Municipal atua observando a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, que lhe assegura autonomia política, administrativa e financeira, e o seu Regimento Interno, instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo que define suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas, bem como suas atribuições.
Atribuições
Dentre as atribuições da Câmara Municipal encontram-se a de controle e fiscalização dos atos do Executivo; julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e de seus pares; a prática de atos administrativos nos assuntos de sua economia interna; o exercício de atividade decorrente de disposições normativas (leis), deliberações administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo (indicações), e sobre qualquer assunto da competência local no que se refere à defesa dos interesses coletivos.
O período de atividades da Câmara, compreendido desde a posse dos vereadores até o término de seus respectivos mandatos, que é de quatro anos, denomina-se Legislatura, esta constituída de quatro Sessões Legislativas e estas de dois Períodos Legislativos cada uma.
A atividade legislativa da Câmara para o desempenho de suas atribuições ocorre nas Sessões Plenárias que somente podem ser abertas e ter prosseguimento com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
As Sessões Plenárias da Câmara são públicas e com acesso franqueado e livre à população e podem ser de Instalação, Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solenes ou Comemorativas.
A Câmara é administrada pela Mesa Diretora, órgão de representação e diretivo dos trabalhos legislativos e administrativos, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de dois anos. Cabe à Mesa a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental.
O Presidente é o representante legal da Câmara, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. O Vice-Presidente tem como atribuição substituir o presidente quando de sua ausência ou falta. Os Secretários têm como atribuição auxiliar a presidência nos seus serviços.
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião de vereadores e suas atribuições são políticas, deliberativas e legislativas.
A Câmara poderá constituir Comissões compostas pelos próprios vereadores com a participação proporcional dos Partidos Políticos ou Coligações Partidárias com assento no Plenário. As Comissões Legislativas são órgãos fracionários constituídos por vereadores, em caráter permanente ou transitório, que se destinam a elaborar estudos, bem como emitir pareceres técnicos, além de realizar investigações ou representar a Câmara. Tratam-se das Comissões Permanentes e Temporárias.
Às Comissões Permanentes, em número de treze (Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação; Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo; Comissão de Saúde; Comissão de Educação, Cultura e Desporto; Comissão de Trabalho, Legislação Social e Serviço Público; Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Pública; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Turismo e Assuntos Internacionais; Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação e Informática; Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Comissão de Pesca, Maricultura e Assuntos do Mar e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher), compete o estudo e manifestação sobre proposições e assuntos submetidos a exame dentro de suas respectivas competências em caráter preliminar para balizar a decisão do Plenário. Nela são elaborados pareceres técnicos e realizadas Audiências Públicas para ampla discussão das proposições.
As Comissões Temporárias, de caráter transitório, objetivam realizar estudos, investigações, inquéritos e representação social, extinguindo-se tão logo alcançados seus objetivos ou expirados seus prazos de deliberação.
Proposições são todas as matérias que o Poder Executivo e os vereadores podem apresentar. São elas: Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Emendas, Substitutivos, Indicações, Requerimentos e Moções. Todas têm como finalidade complementar, regular matérias, disciplinar procedimentos, além de sugerir, requerer ou indicar melhorias e providências.
Funções
Sua atribuição é normativa, ou seja, regular e administrar a conduta dos munícipes referentes aos interesses locais. A Câmara não administra o Município, porém estabelece normas de administração. Não executa obras e serviços públicos, mas dispõe sobre sua execução.
A função legislativa é a principal e abrange a aprovação de leis sobre matérias de competência exclusiva do Município. A função de controle e de fiscalização compreende o controle político-administrativo sobre a conduta do Executivo e sua fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A função administrativa é restrita à sua organização e se sujeita ao controle de exame do Tribunal de Contas.
A função julgadora, conforme previsão legal, ocorre nas hipóteses de julgamento do prefeito, vice-prefeito e dos próprios vereadores, sempre que estes agentes políticos firam norma legal no exercício de seus mandatos.
Processo Legislativo
O Processo Legislativo encerra o conjunto dos atos e procedimentos a serem obedecidos na produção dos atos normativos que derivam diretamente da própria constituição.
Compõe-se de fases e atos essenciais à tramitação de uma proposição que deva submeter-se à deliberação do plenário (desde a apresentação, análise pelas Comissões Técnicas, emendas, substitutivos, discussão, votação, aprovação, sanção e promulgação em caso de veto), de iniciativa de qualquer vereador, mesa, Comissão da Câmara, prefeito, ou, ainda, da população.
A matéria examinada pelas Comissões é discutida em plenário e, após é realizada sua votação. Votado e aprovado, o projeto é encaminhado ao Executivo para sanção ou não.
Se o prefeito sanciona, o projeto transforma-se em Lei; se não concorda com o projeto veta total ou parcialmente, negando sanção.
O Veto é encaminhado à deliberação da Câmara que tem prazo de 30 dias para apreciação. Se a Câmara mantém o veto, o projeto aprovado não é transformado em Lei; se a Câmara rejeita o veto, será o projeto com o veto rejeitado encaminhado ao Executivo para promulgação. Se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas, deverá fazê-lo o presidente da Câmara. Como Lei, será publicada a fim de dar-lhe legitimidade e conhecimento a toda sociedade do seu texto para cumprimento.
Recesso
O Recesso Parlamentar ocorre entre duas Sessões Legislativas (21 de dezembro a 31 de janeiro) e entre o primeiro e o segundo períodos legislativos (16 de julho a 31 de julho). Nestes períodos não funcionam o Plenário e as Comissões, porém a estrutura administrativa funciona normalmente.