PROIBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO " FOGOS DE ESTAMPIDOS" "E ARTIGOS EXPLOSIVOS"
Tornar sem efeito, a partir de 02 de outubro de 2025, a Resolução nº 004/2025 - CMA, de autoria da Mesa Diretora, que “autoriza celebração de convênio entre a Câmara Municipal de Amapá e o Banco do Brasil S.A., visando à concessão de empréstimos e/ou financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas e agentes políticos vinculados a esta Casa de Leis, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Amapá aprovou, e eu por analogia, nos termos do PARÁGRAFO ÚNICO, inciso IV do art.29, do regimento interno da Câmara Municipal de Amapá Promulgo a Resolução Nº 004/2025-CMA.
Art. 1º Exonerar, a contar do dia 01 de setembro de 2025; TAYLANE DOS SANTOS, em função gratificada de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Câmara Municipal de Amapá.
Artigo 1º - Nomear CHRISLANNE DOS SANTOS SANTOS SOBRAL, na função gratificada de Auxiliar de Serviços Gerais, da Câmara Municipal de Amapá, a contar do dia 01 de setembro de 2025.
Derteminar o arquivamento definitivo do Processo Legislativo de julgamneto de Contas da Prefeitura municipal de Amapá nº 001/2025-CMA, com asb devidas anotações e remessa ao arquivo da Câmara minicipal.
Art. 1° Nomear as seguintes vereadoras para compor a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amapá: I - Procuradora Especial da Mulher: Rosely Piris Dias. II - Primeira Procuradora Adjunta: Joyanne Cambraia Araújo. III - Segunda Procuradora Adjunta: Ivanete Alves Ferreira.
Fica decretado recesso na Câmara Municipal de Amapá nos dias 19 de junho de 2025 (quinta-feira) e no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira) em virtude ao ponto facultativo, cóm suspensão do expediente administrativo e legislativo.
Proíbe a nomeação oub contratação de pessoas condenadas por abrangência da Lei Federal nº 11.340/06 e pelas condutas tipificadas nos Artigos 217-A,218,218-A,218-B, e 218-C do Código Penal, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Amapá.
fica decretado recesso na câmara municipal de Àmapa no dia 15 de setembro de 2025 (Segunda-Feira) em virtude do ponto facultativo, com suspensão do expediente administrativo e legislativo.
Dispõe sobre Programa de distribuição gratuita de medicamentos controlados e medicamentos a base vegetal de canabidiol e associados a outras com Transtorno do Espectro Autista- TEA, no âmbito do Município de Amapá, por parte da Secretaria Municipal de Saúde e da outras providências.
Autoriza a criação do centro municipal de Referência para Atendimento de Pessoas com Transtorno dp Esoectro Autiste e da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Municipio de Amapá.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor CLODOALDO DA MATTA, vaqueiro, autônomo, agricultor e comerciante.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor DORIVALDO BARBOSA MALAFAIA, Deputado Federal pelo Partido PDT.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhora ROSY RIBEIRO DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem e Enfermeira.
ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor DURVAL RAMOS DA COSTA NETO, jovem religioso natural do município de Amapá, autodidata com Dom e talento natural como músico.
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