Art. 1°- tornar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Amapá, no dia 20, 21 e 22 de fevereiro (Segunda-Feira, Terça-Feira e Quarta-Feira) em virtude do feriado do dia 21 de fevereiro (Carnaval).
Dispõe sobre constituição e composição das Comissões Legislativas permanentes da Câmara de Vereadores de Amapá para o Biênio de 2023/2024 e outras providências.
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